SUPORTE PERSONALIZADO
Soluções em Medicamentos Importados


Especializados na importação de medicamentos essenciais, medicamentos de alto custo, correlatos e produtos para saúde. Oferecemos suporte completo para importação B2B e B2C em todo o Brasil.

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Nossos Serviços Especializados

Medicamentos de Alto Custo

Facilitamos o acesso a tratamentos essenciais com agilidade, segurança e conformidade regulatória.

Importação Segura

Garantimos a qualidade e a conformidade de todos os medicamentos importados.

Suporte Personalizado

Atendimento dedicado para operadoras de saúde e pacientes, com orientações claras e eficientes.

Logística Integrada

Entregas rápidas e confiáveis em todo o território nacional.

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta 8h às 18h
Sábado 9h às 12h

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Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa pode importar medicamentos com isenção de impostos?

Sim. Qualquer pessoa física pode importar medicamentos para uso próprio com isenção de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação), desde que:
- O valor total da remessa não ultrapasse U$10.000;
- O medicamento seja destinado exclusivamente ao tratamento pessoal;
- Haja prescrição médica válida.

📜Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 e artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.

⚠️ Importante: A isenção não se aplica a pessoas jurídicas ou a importações com fins comerciais.

Quais documentos são necessários para a importação como pessoa física?

- Receita médica (com nome do paciente, posologia e CID);
- Documento de identidade com CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico, quando solicitado.

Empresas e operadoras de saúde também podem importar medicamentos?

Sim. Prestamos serviço de importação para:
- Clínicas, hospitais e operadoras de saúde;
- Distribuidoras e farmácias hospitalares;
- Empresas com demandas judiciais ou contratuais de fornecimento.

🔎 Nesses casos, os tributos são devidos conforme a legislação vigente, mas atuamos com planejamento tributário e logístico personalizado.

É permitido importar medicamentos sem registro na ANVISA?

Sim. A importação de medicamentos sem registro na ANVISA é permitida para uso pessoal, desde que:
- Haja prescrição médica específica;
- O medicamento seja autorizado em seu país de origem;
- A importação não envolva substâncias proibidas no Brasil.

Para empresas, a importação só é possível mediante autorizações especiais (como AFE e AE).

Como funciona a isenção de impostos?

A Receita Federal concede isenção total de tributos federais nas seguintes condições:
- A importação é feita por pessoa física;
- Valor máximo de U$10.000 por remessa;
- Finalidade exclusivamente terapêutica e individual.

📜 Base legal: IN RFB nº 1.059/2010 e Solução de Consulta COSIT nº 222/2019.

Vocês cuidam de toda a burocracia da importação?

Sim! Nosso serviço é 360º:
- Verificação e tradução de documentos;
- Orientação médica e jurídica (se necessário);
- Intermediação com fornecedores internacionais;
- Desembaraço aduaneiro, liberação na ANVISA e Receita Federal;
- Entrega no destino final com rastreamento completo.

Qual é o prazo médio de entrega?

Geralmente entre 15 e 25 dias úteis, dependendo do país de origem, disponibilidade do medicamento e tempo de liberação aduaneira.

Quais medicamentos vocês trabalham?

Somos especialistas na importação de:
- Medicamentos órfãos (doenças raras);
- Biológicos e imunoterápicos;
- Canabinoides e derivados de Cannabis medicinal;
- Antineoplásicos, imunossupressores, hormônios e mais.

Atendem casos judiciais com ordem de fornecimento de medicamentos?

Sim. Atendemos ações judiciais que envolvem:
- Liminares para fornecimento via SUS ou convênios;
- Pedido de tutela antecipada;
- Cumprimento de sentença.

Nossa equipe jurídica fornece toda a documentação técnica e fiscal exigida pelo judiciário.

Endereço


Niterói/RJ, BR

Conteúdo:

O conteúdo disponibilizado neste site tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a prática da automedicação. Ele não substitui, em nenhuma circunstância, a avaliação e as orientações de um profissional de saúde. Somente médicos têm a capacitação necessária para diagnosticar condições clínicas e indicar o tratamento apropriado. Medicamentos sujeitos a prescrição serão fornecidos apenas mediante apresentação da receita médica válida e verificação por parte da equipe farmacêutica.